Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

STJ decide que há necessidade de comprovação do feriado de Segunda-feira de Carnaval

A Corte Especial do STJ decidiu ontem (02/10/2019) no julgamento do REsp 1.813.684 que, para fins de contagem dos prazos processuais, as partes precisam comprovar a existência de feriado local na segunda-feira de Carnaval no ato de interposição de seus recursos, sob pena de não conhecimento.

Modulação dos efeitos, no entanto, permite que, em recursos anteriores à decisão, as partes possam comprovar a existência do feriado após a interposição.

A decisão segue o disposto no § 6º do art. 1003 do CPC/15, que dispõe que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso".

Fonte: Migalhas nº 4.701 - 03.10.2019

Leitura recomendada:

* Art. 1003 do Código Civil

* STJ exige comprovação de feriado local da segunda-feira de Carnaval

* Processo: REsp 1.813.684


*Edvaldo Pereira da Rocha, advogado associado no escritório Arruda Sampaio Advogados, especializado em Direito Civil e Direito Processual Civil.

  • Sobre o autorAdvogado associado na Arruda Sampaio Advogados
  • Publicações7
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-ha-necessidade-de-comprovacao-do-feriado-de-segunda-feira-de-carnaval/764604983

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)