Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STF concluiu julgamento de recursos sobre correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

03/10/2019: Ficou definido o IPCA-E para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, aplicável a partir de junho de 2009 em diante.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870974, com repercussão geral reconhecida.

Nos embargos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos estados defendiam a possibilidade de a decisão valer a partir de data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, para que a decisão, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dessas dívidas, tivesse eficácia apenas a partir da conclusão do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que não cabe a modulação, ressaltando-se que, caso a eficácia da decisão fosse adiada, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.

Fonte: STF


Leitura recomendada

* Tema 810 do STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

* Tema 905 do STJ - Discussão: aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.

* Súmula Vinculante 17 do STF - "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."


*Edvaldo Pereira da Rocha, advogado associado no escritório Arruda Sampaio Advogados, especializado em Direito Civil e Direito Processual Civil.

  • Sobre o autorAdvogado associado na Arruda Sampaio Advogados
  • Publicações7
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações168
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-concluiu-julgamento-de-recursos-sobre-correcao-monetaria-nas-condenacoes-contra-a-fazenda-publica/765132886

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Data de Início dos Juros Moratórios - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 meses

43. O Depósito Judicial e os Encargos do Devedor: Uma Análise da Revisão do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça Sob a Perspectiva da Superação de Precedentes

Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Sentença para Expedição de Rpv Complementar - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 2 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 51222 PR

Francisco Edio Mota Torres, Advogado
Notíciashá 4 meses

STF valida atualização de correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)